TJDFT - 0700852-42.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700852-42.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: NAYARA TENORIO MOREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD.
A executada alega que os valores recaíram sobre verba impenhorável, nos termos do artigo 833, do CPC.
Requer o desbloqueio dos referidos valores. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, incumbe ao Executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Segundo o Tema Repetitivo nº. 1235, do STJ, a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Portanto, a impenhorabilidade deve ser alegada pela parte e provada dentro do prazo do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, conforme decidido pelo STJ, sob pena de preclusão.
No caso concreto, a parte impugnante não provou que a penhora incidiu em algumas das hipóteses previstas no art. 833 do Código de Processo Civil, que são taxativas.
Os documentos juntados pelo impugnante não provam a alegação de impenhorabilidade.
Não foram juntados extratos comprovando que o bloqueio incidiu sobre uma das hipóteses legais, conforme Id 245353459.
Preclui.
Indefiro o pedido.
Declaro válido o bloqueio e penhora.
Após a preclusão desta decisão, expeça-se alvará em favor do credor dos valores penhorados.
Em seguida, intime-se o credor para indicar à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/08/2025 20:31
Recebidos os autos
-
29/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:31
Indeferido o pedido de NAYARA TENORIO MOREIRA DA SILVA - CPF: *35.***.*79-15 (EXECUTADO)
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13/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:09
Juntada de Petição de impugnação
-
05/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:00
Juntada de consulta sisbajud
-
20/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/12/2024 13:27
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 14:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2023 11:14
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2023 11:44
Recebidos os autos
-
03/09/2023 11:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2023 14:47
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 16:14
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:09
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 15:06
Transitado em Julgado em 17/05/2019
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31/08/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 20:00
Recebidos os autos
-
29/06/2021 20:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 18:08
Recebidos os autos
-
24/04/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/03/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 21:43
Recebidos os autos
-
25/02/2021 21:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/02/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:22
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de NAYARA TENORIO MOREIRA DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/10/2020 16:32
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2020 12:44
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 16:22
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/08/2020 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 18:25
Recebidos os autos
-
03/08/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
28/06/2020 19:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/06/2020 19:40
Recebidos os autos
-
15/04/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/04/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 16:08
Decorrido prazo de NAYARA TENORIO MOREIRA DA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2019 22:10
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 16:56
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 18:45
Decorrido prazo de NAYARA TENORIO MOREIRA DA SILVA em 15/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 04:22
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2019 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2019 17:17
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 14:40
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2019 10:00
Recebidos os autos
-
29/08/2019 10:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/08/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:03
Decorrido prazo de NAYARA TENORIO MOREIRA DA SILVA em 01/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 08:30
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 14:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/05/2019 14:28
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2019 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 03:57
Publicado Sentença em 25/03/2019.
-
22/03/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 17:03
Recebidos os autos
-
20/03/2019 17:03
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2018 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/08/2018 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2018 00:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 16:10
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2018 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 04:47
Publicado Certidão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 07:55
Decorrido prazo de NAYARA TENORIO MOREIRA DA SILVA em 11/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2018 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 15:45
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 15:43
Juntada de aditamento
-
06/06/2018 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2018 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 04:54
Publicado Decisão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 18:11
Recebidos os autos
-
10/05/2018 18:11
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 15:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
22/02/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 11:43
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
22/02/2018 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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