TJDFT - 0734484-54.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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09/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 23:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2025 23:35
Juntada de Certidão
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01/09/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2025 15:43
Desentranhado o documento
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27/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 22:09
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 16:09
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:09
Declarada incompetência
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13/08/2025 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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13/08/2025 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2025 03:45
Decorrido prazo de WEMERSON JOHN CICERO VIEIRA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0734484-54.2025.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Autor: WEMERSON JOHN CICERO VIEIRA Réu: MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos e revogação de medidas cautelares assecuratórias impostas nos autos da medida cautelar n. 0704902-43.2024.8.07.0001, formulado por WEMERSON JOHN CICERO VIEIRA (ID 241446923).
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (ID 242617385 e 244756653).
O requerente apresentou pedido de decretação de sigilo processual (ID 244971467).
Os autos vieram conclusos. É o necessário a relatar.
Analisando o pedido formulado pelo requerente constata-se que este juízo é incompetente, haja vista que os bens apreendidos estão vinculados a Ação Penal principal (PJe n. 0749488-05.2023.8.07.0001), em trâmite na Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas-DF, em razão da declaração de incompetência registrada por este juízo.
Verifica-se que em relação aos demais investigados, nos autos da Ação Penal principal, certificou-se que as partes abaixo relacionadas (e seus advogados cadastrados) foram inativadas, por não constarem da lista de indiciamento do Relatório n. 8/2025 - DOT (ID 224399605), tampouco da Denúncia ID 232751801: -LUIZ FRANCISCO SERODIO DE LEMOS, WEMERSON JOHN CICERO VIEIRA, WCW ARMAS E MUNICOES LTDA, CARLOS SERGIO DE ASSIS OLIVEIRA, FABIO PERONI, JULIANA ABREU PEREIRA PERONI, PATRICE RAFAEL DE PAIVA, DENNER CALAZANS BARRETO, ENEIAS LUIZ RIBEIRO e DELTA GUNS ARMAS, ACESSORIOS E MUNICOES EIRELI.
Referente a medida cautelar na qual foi determinado a busca e apreensão e sequestro de bens, foi proferida decisão determinando a redistribuição à Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas-DF, onde atualmente tramita a Ação Penal principal.
Assim, como os bens apreendidos indicados pelo requerente estão vinculados a Ação Penal (PJe n. 0749488-05.2023.8.07.0001), o único caminho a seguir é remeter os autos ao juízo competente.
Posto isso, DECLINO da competência deste juízo para análise do presente pedido, devendo o mesmo ser redistribuído à Vara Criminal e Tribunal do Júri do Distrito Federal, com nossas homenagens de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
05/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:31
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:31
Declarada incompetência
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02/08/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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01/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 2ª Vara Criminal de Brasília
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01/08/2025 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 3ª Vara Criminal de Brasília
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31/07/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:07
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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21/07/2025 16:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2025 16:36
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:36
Declarada incompetência
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17/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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13/07/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 4ª Vara Criminal de Brasília
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02/07/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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