TJDFT - 0706056-53.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:40
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA BORGES DAVID em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:40
Decorrido prazo de REBECA DE CASTRO GUALBERTO em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 19:18
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706056-53.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REBECA DE CASTRO GUALBERTO REVEL: ERIKA JULIANA BORGES DAVID D E C I S Ã O Vistos, etc.
Conforme se depreende dos autos, a predominância da matéria discutida envolve questões unicamente de direito, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução e julgamento, autorizando, portanto, o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, II do Código de Processo Civil, sobretudo porquanto os documentos que instruem os autos permitem a análise dos fatos versados nos autos.
Indefiro, portanto, a produção de prova oral e determino, após a ciência à parte autora e, após, façam-se os autos conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:09
Outras decisões
-
19/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
07/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA BORGES DAVID em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de REBECA DE CASTRO GUALBERTO em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
17/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:35
Decretada a revelia
-
15/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA BORGES DAVID em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
30/06/2025 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/05/2025 08:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/05/2025 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705272-76.2025.8.07.0004
Keila Maria Clemente de Souza
Marcia Oliveira de Souza - ME
Advogado: Guilherme Santana dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 21:42
Processo nº 0744421-88.2025.8.07.0001
Marcos Lopes Bernardes Filho
Paixao Empreendimentos Imobiliarios &Amp; Co...
Advogado: Pedro Henrique Medeiros de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 09:33
Processo nº 0754615-84.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Raitamara Ferreira de Lima
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 10:29
Processo nº 0705034-57.2025.8.07.0004
Carlos Andre de Aquino
Evangelina Teixeira de Araujo Ramos
Advogado: Carlos Andre de Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 11:10
Processo nº 0738812-27.2025.8.07.0001
Rafael Vinicius Amaral Piva Costa
Uniao Transporte Interestadual de Luxo S...
Advogado: Jocimar Moreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 11:10