TJDFT - 0703505-91.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:35
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0703505-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ANA THCELI COSTA PRACIANO SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AUTOR DO FATO: ANA THCELI COSTA PRACIANO, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Intime-se o(a) beneficiário(a) ANA THCELI COSTA PRACIANO(*05.***.*06-08), por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Devolvido o mandado de intimação da parte, dê-se vista à Defensoria Pública.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:40
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
12/08/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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08/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
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10/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:20
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:38
Homologada a Transação Penal
-
05/05/2025 03:13
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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03/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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28/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 15:57
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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24/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:06
Outras decisões
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01/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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01/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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18/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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14/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 13:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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