TJDFT - 0727973-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0727973-40.2025.8.07.0001 AUTOR: JULIANO CORTES DE SOUZA REU: DAIANE PRATES GOULART, FRANKLIN ANTUNES MORGADO, RODRIGO AMARAL DE SOUZA Decisão Interlocutória A fim de subsidiar o prosseguimento do processo, ficam os requeridos Daiane Prates Goulart e Franklin Antunes Morgado intimados a promoverem a regularização de suas respectivas procurações, considerando a informação de ID 247795008, de que não é possível visualizar a procuração de ID 245183730 e o instrumento de mandato de ID 246353797 não está assinado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Advirto que o não atendimento à presente determinação poderá acarretar o reconhecimento da ausência de representação processual válida, com as seguintes consequências jurídicas: Inexistência de ato processual válido praticado por advogado sem poderes, nos termos do art. 76 do CPC, podendo ser declarada a nulidade dos atos eventualmente praticados; Impossibilidade de manifestação nos autos, enquanto não suprida a irregularidade, o que poderá comprometer o direito de defesa e o contraditório, sem prejuízo da continuidade regular do feito.
A regularização da representação processual é condição essencial para a validade dos atos praticados em nome da parte, conforme dispõe o art. 103 do CPC.
A ausência de instrumento de mandato válido impede o reconhecimento da legitimidade do advogado para atuar no feito.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 10:57
Recebidos os autos
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01/09/2025 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANKLIN ANTUNES MORGADO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL DE SOUZA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DAIANE PRATES GOULART em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727973-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO CORTES DE SOUZA REU: DAIANE PRATES GOULART, FRANKLIN ANTUNES MORGADO, RODRIGO AMARAL DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo o requerido Franklin Antunes a apresentar a procuração, uma vez que não está sendo possível a sua visualização no sistema, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 16:17:02.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
05/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
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04/08/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2025 06:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 19:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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