TJDFT - 0727043-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO FERREIRA DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ELENITA RODRIGUES DE SOUSA em 12/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727043-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELENITA RODRIGUES DE SOUSA INVENTARIADO(A): DARCY BENEDITA FERREIRA HERDEIRO: WILLIAM FERREIRA BRITO, MAURICIO ANTONIO DE PADUA FERREIRA, ANDERSON ANTONIO FERREIRA DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de INVENTÁRIO (39) proposta dos bens de DARCY BENEDITA FERREIRA, falecida em 19/07/2024, ID 217459312, ajuizado pela credora do espólio ELENITA RODRIGUES DE SOUSA, em razão de dívida oriunda do processo 0704000-82.2018.8.07.0007 (sentença ID’s 217459301, 217459305, 217459306, 217459308) com cumprimento de sentença, processo 0719514-41.2019.8.07.0007 Os herdeiros foram citados, ID 223400691, 223459678 e 223519700, tendo firmado acordo com a autora para pagamento da dívida.
Por meio da decisão de ID 238636577 foi indeferida a homologação do acordo com os seguintes fundamentos: “Tendo em vista que o inventário tem por objeto apenas e tão somente a indicação dos bens deixados pela falecida, pagamento das dívidas, verificação de regularidade fiscal e partilha dos bens entre os herdeiros. (...) Significa dizer que o acordo se referiu apenas à quitação da dívida da autora perante o espólio, contudo, não foram arrolados os bens, pagas as obrigações tributárias ou verificada a existência de outras dívidas, o que impede a prolação de sentença homologatória do acordo”.
Assim, foram intimadas as partes sobre a inexistência de interesse de agir, conforme exige o art. 10 do CPC.
A autora confirmou inexistência de interesse, ID 238712870, e os herdeiros insistiram na homologação acordo, ID 239587320.
Com efeito, não é possível a homologação do acordo, como já foi indeferido, por meio de decisão preclusa.
Ademais, nenhum dos interessados, seja a autora, sejam os herdeiros demonstram interesse em dar continuidade no feito, o que justifica a extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, na forma do art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, por falta de interesse processual superveniente.
Sem custas, ante a gratuidade que defiro à autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:03
Indeferida a petição inicial
-
28/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO FERREIRA DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:34
Indeferido o pedido de MAURICIO ANTONIO DE PADUA FERREIRA - CPF: *23.***.*16-53 (HERDEIRO)
-
19/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ELENITA RODRIGUES DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:15
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:14
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:14
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:13
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:13
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:13
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:12
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:12
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:12
Desentranhado o documento
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04/04/2025 17:11
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:11
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:11
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:10
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:10
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:10
Desentranhado o documento
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04/04/2025 17:09
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:09
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:09
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:08
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:08
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:08
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 17:07
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:36
Outras decisões
-
26/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 21:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO FERREIRA DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de WILLIAM FERREIRA BRITO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MAURICIO ANTONIO DE PADUA FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:58
Outras decisões
-
29/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2025 19:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/01/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/01/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 11:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:52
Deferido o pedido de ELENITA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *59.***.*73-61 (REQUERENTE).
-
13/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/12/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 09:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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13/11/2024 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:43
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
-
12/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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