TJDFT - 0709670-66.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:41
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
02/09/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 19:37
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
02/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:14
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2025 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709670-66.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: MATEUS MATOS PERES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que o mandado de busca e apreensão e citação foi devolvido sem cumprimento.
Constou na diligência id. 246996359 que o réu vendeu o bem.
Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver a tentativa de CITAÇÃO POR WHATSAPP, se houver informação quanto ao número do celular.
Gama/DF, 24 de agosto de 2025 19:19:05.
MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO Servidor Geral -
24/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
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05/08/2025 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 03:39
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:48
Recebidos os autos
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17/07/2025 09:48
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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