TJDFT - 0700391-47.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700391-47.2025.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo passivo: ILDO FERREIRA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 14:07:56.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de ILDO FERREIRA OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 21:52
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:52
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700391-47.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ILDO FERREIRA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz considerando que o exequente deixou de cumprir todas as determinações da decisão de ID 243871225.
Assim, emende-se a petição inicial no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - - juntar nova petição inicial, adequada ao rito da ação de execução, nos moldes do art. 771 e seguintes do CPC, na qual constem os fundamentos jurídicos do pedido, nos termos do art. 319, III, c/c art. 784, ambos do CPC, bem como a qualificação completa das partes, nos termos do art. 319, II do CPC, devendo constar, inclusive, os endereços eletrônicos; II - fazer uma relação de todos os endereços onde já foi diligenciada a citação da parte executada.
Caso todos os endereços que constem nos autos tenham sido diligenciados, bem como as pesquisas para localização da parte executada tenham sido realizadas, promover a citação da parte executada por edital.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/08/2025 23:06
Recebidos os autos
-
07/08/2025 23:06
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2025 17:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/07/2025 17:05
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/07/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:31
Declarada incompetência
-
17/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:08
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
07/02/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:02
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707503-46.2025.8.07.0014
Condominio do Edificio Taya
Sergio Tsugumiti Kobayashi
Advogado: Gustavo Michelotti Fleck
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 10:41
Processo nº 0717351-90.2025.8.07.0003
Maria de Fatima Ferreira Silva
Atacadao Dia a Dia LTDA
Advogado: Paulo Henrique Franco Palhares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 15:06
Processo nº 0705928-36.2025.8.07.0003
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Milton Ribeiro Campos Filho
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 19:29
Processo nº 0738548-10.2025.8.07.0001
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Livia Gomes de Luccas
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 12:48
Processo nº 0709540-40.2025.8.07.0016
Fernanda Toledo Rocha
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 17:52