TJDFT - 0700925-55.2025.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700925-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZA MARIA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 30 (trinta) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2025 12:03:17.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
15/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:03
Juntada de Certidão
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15/09/2025 12:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/09/2025 12:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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15/09/2025 11:04
Recebidos os autos
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15/09/2025 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/09/2025 15:43
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:20
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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08/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:37
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/06/2025 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:39
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/05/2025 11:00
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:05
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:05
Outras decisões
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12/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 19:17
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/02/2025 13:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/02/2025 20:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/02/2025 20:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2025 17:15
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:15
Declarada incompetência
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03/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/02/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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