TJDFT - 0707910-40.2025.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707910-40.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORAH CANCELLA PINHEIRO CELENTANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:54
Outras decisões
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01/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/07/2025 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 11:24
Recebidos os autos
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22/07/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 15:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/06/2025 19:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/06/2025 19:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 10:27
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:27
Declarada incompetência
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17/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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17/06/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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