TJDFT - 0768250-53.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0768250-53.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GIULEAN ALVES DE MATOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Alega o autor, na petição inicial, que o Auto de Infração nº S003767971 é nulo por ausência de entrega de cópia ao condutor no momento da abordagem, falta de assinatura da autoridade autuadora e inobservância da tramitação concomitante entre os processos administrativos de multa e de suspensão da CNH.
Ocorre que, embora a pretensão se funde em supostos vícios formais do auto de infração, o autor não juntou aos autos cópia do Auto de Infração, o que impede a aferição mínima dos fatos narrados.
Além disso, há contradição na própria causa de pedir: ao mesmo tempo em que afirma não ter recebido cópia do auto, sustenta que o documento não continha a assinatura da autoridade de trânsito, sem esclarecer como teve acesso a tal informação.
A alegação de ausência de concomitância processual, por sua vez, é genérica e desprovida de qualquer prova mínima da existência e tramitação de processos administrativos distintos.
Diante disso, intime-se o autor para emendar a petição inicial, com a juntada do auto de infração impugnado, esclarecimento quanto à alegada ausência de entrega e à suposta falta de assinatura, bem como documentos que eventualmente demonstrem a tramitação autônoma dos processos de multa e suspensão da CNH.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, no caso de emenda, venha NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
08/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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