TJDFT - 0706551-60.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:02
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706551-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: JOSE DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A COORPRE informou que nos precatórios expedidos também constaram como benefício dos honorários contratuais o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e a NN ASSESSORIA, o que é vedado pelo artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, sendo, assim, necessário proceder a retificação dos requisitórios.
Intimados a manifestarem, as partes não se opuseram (ID 245189290 e ID 247715857).
Portanto, respondam-se os ofícios de IDs 236230103, 236230103, 236399398, 236404878, 237393092, 237396991 e 237404946, solicitando à COORPRE que as providências necessárias retificando os requisitórios expedidos, adequando-os à Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, excluindo o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e a NN ASSESSORIA como titulares de honorários contratuais, permanecendo, assim, apenas o credor RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Após, aguarda-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0717175-23.2025.8.07.0000.
Ocorrendo o julgamento e desprovido o recurso, cumpra-se a decisão de ID 234876534.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2025 15:51
Outras decisões
-
27/08/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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27/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:28
Outras decisões
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2025 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706551-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: JOSE DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu informa que interpôs o Agravo de Instrumento n° 0717175-23.2025.8.07.0000 em face da decisão de ID 231026970, a qual indeferiu a impugnação aos cálculos referentes aos precatórios expedidos.
Não houve pedido de retratação, portanto mantida a decisão recorrida.
Diante da remota possibilidade de provimento do recurso, atribuo a esta decisão força de OFICIO para informar à COORPRE acerca da impugnação apresentada e indeferida, para as providências necessárias nos autos dos precatórios expedidos de ID 173151068, ID 173152325, ID 173150683, ID 173150684, ID 173156008 e ID 173156233.
Destinatário: COORPRE.
Após, aguarda-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0717175-23.2025.8.07.0000.
Ocorrendo o julgamento e desprovido o recurso, oficia-se à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/05/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/05/2025 14:59
Outras decisões
-
07/05/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 08:02
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
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03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:25
Arquivado Provisoramente
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31/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:07
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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13/03/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES
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12/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706551-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: JOSE DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da petição do réu de ID 224229931.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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21/02/2025 05:20
Processo Desarquivado
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30/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:56
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 08:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 08:04
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:58
Deferido o pedido de ANA CARINE CARDOSO NERI - CPF: *02.***.*43-05 (EXEQUENTE).
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05/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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24/10/2023 06:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 06:13
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 18:39
Arquivado Provisoramente
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27/09/2023 10:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/09/2023 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/09/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/09/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/09/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/09/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706551-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: JOSE DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autores informaram a existência de erro na decisão de ID 167150609, requerendo a sua correção quanto ao escritório que patrocina a causa (ID 168817929).
Com razão o autor.
De fato há erro material na decisão de ID 167150609.
Assim, revejo a decisão de ID 167150609, em seu último parágrafo, passando nela a constar: "Expeça-se, também, precatório em favor de RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 143861226." BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:45
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:51
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 09:51
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 09:51
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 09:51
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 09:51
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706551-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: JOSE DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Antes da expedição dos requisitórios determinados, o patrono dos autores apresentou os contratos de honorários advocatícios (ID 151161226, ID 151161227, ID 151161228, ID 151161229, ID 151161230, ID 151161231, ID 151161232, ID 151161233, ID 151161234 e ID 151161235 e requer a reserva de 19% do crédito dos autores, sendo que 15% diz respeito aos honorários advocatícios e devem ser expedidos em nome da Advocacia Riedel, Resende e Advogados Associados, 3% deve ser destinado ao Sindicato dos Auxiliares em escolas Públicas do DF e 1 % deve ser direcionado N&N Assessoria e Consultoria Contábil LTDA.
Diante dos contratos apresentados, defiro o pedido de reserva requerida.
Expeçam-se os precatórios em favor dos autores JOSÉ DA SILVA, JOSÉ DAMIAO CAVALCANTE CHAGAS, JOSÉ DE FRANÇA e JOSÉ DIVINO ALVES, e, quanto ao crédito pertencente ao autor falecido JOSÉ ARIMATÉA NERI, expeça-se precatório em favor de ANTONIA CARDOSO DA SILVA e requisições de pequeno valor - RPV em favor dos autores DANIELA CRISTINA CARDOSO NERI, ANA CARINE CARDOSO NERI, CRISTIANO CARDOSO NERI, WELLINGTON CARDOSO DA SILVA e SUELLEN DE KASSIA CARDOSO NERI.
Todos os requisitórios deverão conter a reserva de 19%, desse sendo 15% em favor de Advocacia Riedel, Resende e Advogados Associados; 3% em favor de Sindicato dos Auxiliares em escolas Públicas do DF e 1 % em favor de N&N Assessoria e Consultoria Contábil LTDA referentes aos honorários contratuais (ID 151161226, ID 151161227, ID 151161228, ID 151161229, ID 151161230, ID 151161231, ID 151161232, ID 151161233, ID 151161234 e ID 151161235).
Expeça-se, também, precatório em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 143861226.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/08/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:47
Deferido o pedido de ANA CARINE CARDOSO NERI - CPF: *02.***.*43-05 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 15:48
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/04/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:42
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:35
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:35
Outras decisões
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13/02/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2023 21:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2023 14:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/01/2023 02:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
15/01/2023 18:46
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:42
Deferido o pedido de JOSE DA COSTA E SILVA - CPF: *53.***.*39-00 (REQUERENTE).
-
17/11/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de WELLINGTON CARDOSO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 14:54
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:54
Outras decisões
-
18/10/2022 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA NERI em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 11:28
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:28
Outras decisões
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA E SILVA em 23/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:34
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:34
Outras decisões
-
01/09/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 13:07
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:07
Deferido em parte o pedido de JOSE DA COSTA E SILVA - CPF: *53.***.*39-00 (REQUERENTE)
-
27/07/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/07/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA E SILVA em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:50
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:50
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
-
28/06/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2022 15:18
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2022 09:34
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:01
Recebidos os autos
-
24/06/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 16:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2022 15:39
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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