TJDFT - 0714757-62.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:16
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:44
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 23:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 23:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714757-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: LUCIANO LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a expedição de alvará em conta de titularidade do escritório de advocacia, tendo em vista não haver procuração nos autos.
Ressalto que a procuração de ID 166378713 atribui poderes apenas ao advogado, sem qualquer menção ao escritório.
Conforme já esclarecido na decisão precedente, caso a parte exequente pretenda a expedição de alvará em nome do escritório, deverá juntar o instrumento de mandato com poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Indefiro, ainda, o pedido de pesquisa via INFOJUD, pois a pesquisa já foi realizada nos autos ao ID 222413184.
Intime-se a parte exequente para juntar dados bancários, ou atender às determinações acima descritas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará para saque em agência.
No mais, ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (cédula de crédito bancário - ID 166378714) pelo prazo de 1 (um) ano (até 21/08/2026), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 20:09
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714757-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: LUCIANO LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que ao ID 241921569 a parte executada concordou com a liberação dos valores bloqueados ao ID 240358700 em favor do credor, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos (R$ 342,29), em favor do exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 20:32
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:32
Outras decisões
-
06/08/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/08/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 20:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 21:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:46
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 22:00
Recebidos os autos
-
10/04/2025 22:00
Outras decisões
-
10/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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30/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:31
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:46
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:33
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:33
Outras decisões
-
29/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 20:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:45
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
06/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 23:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 23:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:39
Outras decisões
-
03/12/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/12/2024 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:59
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:36
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:57
Outras decisões
-
18/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:47
Outras decisões
-
23/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
23/07/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2024 04:39
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 05:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 22:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 22:00
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/01/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:35
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 23:56
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 23:56
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 21:14
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 21:14
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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