TJDFT - 0738852-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 03:55
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738852-09.2025.8.07.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: APARECIDA PAULA FONSECA CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 13:02:32.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
06/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 12:03
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:23
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:23
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:07
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/07/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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