TJDFT - 0003944-95.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:32
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0003944-95.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FLAVIO CONDE MEIRELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de informações quanto a eventuais imóveis em nome da parte devedora, disponibilizadas via Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).
Como cediço, é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Quanto ao mais, não constatada a existência de bens, revela-se inútil e desnecessária a pretensão relativa à consulta requerida, sobretudo, quando ausente qualquer demonstração de alteração fática da situação econômica dos executados.
Pontue-se que o acesso às informações que são fornecidos pelo INFOJUD DOI podem ser solicitadas diretamente pela parte credora ao Cartório Extrajudicial competente, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, não sendo necessária intervenção judicial.
Nesse sentido, é o entendimento deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESQUISAS AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS.
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – DOI.
CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – CCS/BACEN.
INTERVENÇÃO JUDICIAL COMEDIDA.
PAPEL DO JUIZ SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR.
CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS.
TRANSAÇÕES ENVOLVENDO IMÓVEIS. ÔNUS DO CREDOR.
PESQUISAS RECENTES.
CRITÉRIO TEMPORAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Acerca da pesquisa de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, a intervenção judicial deve ser comedida, ou seja, para atender as necessidades das partes, quando impossível delas realizarem por si.
O papel do juiz é subsidiário e complementar.
E, justamente por isso, compreendendo as peculiaridades da causa, o juízo a quo determinou as diversas diligências nos cadastros eletrônicos.
Se ainda pendesse alguma suspeita do credor acerca da existência de transações envolvendo imóveis, poderia por si requerê-la no sítio eletrônico dos cartórios imobiliários, para que a busca fosse realizada.
Esta Corte tem entendido que, realizadas recentes pesquisas infrutíferas aos sistemas informatizados, seria desnecessária nova pesquisa mediante Declaração de Operações Imobiliárias – DOI. 2.
Ressalta-se que, no caso, foram realizadas diversas pesquisas aos sistemas informatizados Infoseg, Bacenjud e Renajud. (Assim, não assiste melhor sorte ao recorrente quanto à consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS/BACEN -, uma vez que este utiliza a mesma base de dados do Sisbajud (antigo Bacenjud). 3.
No caso, o exequente insiste em pesquisas em novos cadastros sem, contudo, comprovar que tenha realizado qualquer diligência própria em busca de bens do devedor e transferindo totalmente para o Judiciário ônus que lhe compete. 4.
Convém destacar que não existe disposição normativa que imponha critério temporal objetivo entre uma diligência e outra, ou mesmo limitação em relação à quantidade de requerimentos a serem realizados.
Contudo, em casos de pesquisas recentes, é despicienda a realização de nova consulta. 5.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1847570, 0747143-69.2023.8.07.0000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/04/2024, publicado no DJe: 29/04/2024.) Nesse passo, INDEFIRO o pedido.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, estabelecendo-se como novo marco para a contagem do prazo prescricional a data de 19/04/2024 (cédula de crédito bancário), em conformidade com a decisão proferida no ID 193865702, em sede de agravo em recurso especial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 20:32
Recebidos os autos
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07/08/2025 20:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2025 20:32
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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07/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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15/07/2025 22:38
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 22:38
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 20:43
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:43
Outras decisões
-
10/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:09
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 13:16
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 21:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2024 21:50
Outras decisões
-
18/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 14:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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08/11/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2024 19:42
Outras decisões
-
30/10/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/10/2024 21:15
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2024 14:36
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 06:59
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 23:34
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 23:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 20:06
Outras decisões
-
14/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:00
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:50
Outras decisões
-
18/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/12/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 17:39
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2021 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:52
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:52
Declarada decadência ou prescrição
-
05/05/2021 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/04/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 15:52
Processo Desarquivado
-
03/03/2021 15:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/08/2020 10:01
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2020 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 10:33
Expedição de Ofício.
-
04/08/2020 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 23:28
Recebidos os autos
-
31/07/2020 23:28
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 16:12
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/07/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2020 15:54
Processo Desarquivado
-
31/07/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 09:37
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2020 09:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 22:23
Recebidos os autos
-
30/03/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2020 17:56
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/01/2020 10:51
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 21/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 08:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2019 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2019 11:57
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 11:56
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 14/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 19:17
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 19:16
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 19:16
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 18:56
Recebidos os autos
-
24/10/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/10/2019 18:17
Recebidos os autos
-
22/10/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2019 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2019 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 19:36
Recebidos os autos
-
11/10/2019 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2019 01:18
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 19/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 19:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 17:38
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 03/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2019 10:26
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 19:48
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 19:46
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 18:11
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 01/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 21:02
Recebidos os autos
-
18/07/2019 21:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 07:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 12:01
Processo Desarquivado
-
20/05/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 19:16
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2019 19:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 12:05
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 10/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 18:52
Recebidos os autos
-
03/04/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:28
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/02/2019 08:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 18:28
Distribuído por sorteio
-
15/01/2019 18:27
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/01/2019 18:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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