TJDFT - 0725992-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725992-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GUARA COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA - ME Decisão 1.
Objetiva o exequente a consulta às declarações de imposto de renda da parte executada, dos últimos 03 anos (INFOJUD).
Todavia, tendo em vista que os bens eventualmente registrados em nome do devedor deverão constar de sua declaração atual, a consulta às anteriores se revela de toda inútil, pois nada mais indicaria do que os bens que já lhe pertenceram.
Ademais, a medida requerida vai de encontro aos princípios constitucionais da celeridade e duração razoável do processo, dispostos no art. art. 5, LXXVIII, da Constituição Federal, porque não exibe resultado satisfatório e onera demasiadamente os serviços cartorários, conforme se depreende das regras de experiência comum (art. 375 do CPC).
Nesse sentido, defiro parcialmente o pedido de ID 240484801, de modo que a consulta seja restrita ao último exercício.
Promova a Secretaria as diligências de praxe, mediante o sistema INFOJUD.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Quanto ao pedido de inclusão da restrição de circulação do veículo M.BENZ/ACCELO 815 CE, placa PBN7626, defiro a inclusão (RENAJUD anexo).
No mais, diga o exequente se deseja a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o veículo, no prazo de 15 dias. 3.
Transcorrido o prazo e se nada for requerido, retornem os autos ao arquivo provisório, diante do transcurso do prazo da suspensão em 16/12/2024 (ID 237004486).
Prazo de 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:54
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:54
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 11:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/07/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/06/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:00
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/05/2025 13:00
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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04/05/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 09:36
Recebidos os autos
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13/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/03/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:43
Recebidos os autos
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28/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/02/2023 11:43
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/12/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 21:03
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:08
Juntada de Certidão
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14/12/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de GUARA COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 14:24
Recebidos os autos
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09/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
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30/08/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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25/08/2022 07:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/08/2022 23:59:59.
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15/07/2022 17:01
Recebidos os autos
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15/07/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/07/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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14/07/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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