TJDFT - 0746265-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA ARAUJO em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:11
Recebidos os autos
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03/09/2025 19:11
Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER FERREIRA ARAUJO registrado(a) civilmente como WAGNER FERREIRA ARAUJO - CPF: *35.***.*50-87 (AUTOR).
-
03/09/2025 19:11
Recebida a emenda à inicial
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03/09/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/09/2025 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1. promover o recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira (imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses, etc.), tendo em vista que o contracheque de ID 248100866 não é suficiente para a análise do pedido, sobretudo porque não restou demonstrada sua condição de saúde; 2. juntar aos autos relatório médico que comprova que o Autor é paciente oncológico, para fins de manutenção da anotação de prioridade aos portadores de doença grave na tramitação do processo, uma vez que, apesar de mencionado não peça de ingresso, o documento não foi anexado; 3. esclarecer e, se for o caso, retificar o valor atribuído à causa, devendo observar o disposto no art. 292, inc.
II, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, de modo que o valor da causa abranja a soma do valor que teria sido pago a maior pelo Autor nos últimos 3 (três) anos, conforme pedido constante de ID 248099060, fl. 13, item 6, considerando-se as mensalidades vencidas e vincendas, sendo o valor das vincendas igual ao valor excedente ao regular valor das mensalidades, o qual será pago no período de um ano.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para análise do pedido de concessão de tutela de urgência.
I. -
29/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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