TJDFT - 0716640-34.2025.8.07.0020
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:05
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA FERRAZ em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:57
Recebidos os autos
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14/08/2025 13:57
Outras decisões
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14/08/2025 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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14/08/2025 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:47
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA FERRAZ em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716640-34.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE DA SILVA FERRAZ REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO A fim de possibilitar a análise da competência deste juízo, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta circunscrição judiciária de Taguatinga, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 02 meses), em seu nome (por exemplo, faturas de água, energia, taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Em caso de apresentação do comprovante de residência em nome de terceiro, deverá trazer a declaração devidamente assinada pelo proprietário afirmando que a autora reside no referido imóvel.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena extinção. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
05/08/2025 15:33
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2025 18:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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31/07/2025 18:17
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:17
Declarada incompetência
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31/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/07/2025 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/07/2025 12:10
Recebidos os autos
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30/07/2025 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:05
Recebidos os autos
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30/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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30/07/2025 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/07/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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