TJDFT - 0706228-47.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706228-47.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA AURENIR ALVES REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2.
Cite-se para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do art. 331, § 1º, do CPC. 3.
Caso o mandado retorne sem cumprimento por mudança de endereço, defiro desde já a consulta de informações sobre o endereço da parte requerida via sistemas disponíveis a este Juízo, salvo se a pesquisa já tiver sido realizada, caso em que a hipótese será de cumprimento do item 5 abaixo, citando-se a parte ré por edital. 4.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 5.
Caso ainda assim não seja possível a citação, defiro desde já a citação por edital para que a parte requerida apresente contrarrazões, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do CPC), independente de requerimento da parte autora.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 6.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do CPC) para apresentar as contrarrazões, no prazo de 30 dias. 7.
Por fim, remetam-se os autos ao TJDFT para julgamento do recurso interposto.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:28
Outras decisões
-
22/08/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/08/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 03:21
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/07/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/07/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746700-84.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Vera Lucia Vieira
Advogado: Eduardo Silva Luz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 09:50
Processo nº 0812783-34.2024.8.07.0016
Estela Francisca dos Santos Alves
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 13:22
Processo nº 0705396-19.2022.8.07.0019
Santander Brasil Administradora de Conso...
Wesley Soares dos Santos
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:37
Processo nº 0727394-95.2025.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucas Rodrigo Medeiros da Silva
Advogado: Ricardo Antonio Borges Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 14:10
Processo nº 0706008-49.2025.8.07.0019
Eliane de Araujo Novaes
Nissan do Brasil Automoveis LTDA
Advogado: Natalia Sousa Baptista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 12:00