TJDFT - 0718883-48.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:12
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2025 14:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 21:58
Recebidos os autos
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10/09/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 03:27
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/09/2025 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2025 18:34
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718883-48.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MULTIPLY PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA EMBARGADO: MARIA ANGELICA DA ROCHA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2025 13:03:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2025 13:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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