TJDFT - 0706112-62.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:27
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706112-62.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ERICA LIMA DOS SANTOS DESPACHO A manifestação (ID 249606487) se apresenta dissociada da determinação de emenda, eis que a requerida reside em São Sebastião-DF, de modo que incongruente o requerimento de redistribuição do feito.
Com efeito, o item 2 da emenda tão somente determinou à parte autora indicar o endereço residencial completo (Bairro? Cidade correta) nos termos do art. 319, II, do CPC.
Deste modo, aguarde-se o prazo em curso já concedido para o cumprimento (na íntegra) da determinação faltante da emenda.
Int.
São Sebastião/DF, 11 de setembro de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
11/09/2025 15:51
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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11/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706112-62.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por ora, aguarde-se o prazo de ID 247061007para cumprimento integral da determinação.
São Sebastião/DF, 25 de agosto de 2025 08:45:51.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
25/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 14:13
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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