TJDFT - 0718554-15.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718554-15.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEILTON DIAS SOARES REQUERIDO: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o falecimento da parte originalmente demandante, e tendo em vista a pretensão de prosseguimento da presente demanda, cumpre esclarecer que a legitimidade para suceder a parte falecida em juízo, ativa ou passivamente, recai sobre o espólio, o qual deverá ser devidamente representado por inventariante regularmente nomeado (art. 75, VII, do CPC).
Assim, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe e comprove, a fim de viabilizar a regular substituição processual e o prosseguimento do feito: a abertura do inventário; a nomeação do inventariante; Ressalta-se que a medida é impositiva sob a hipótese de existência de coerdeiros ou outros interessados, em uma forma de conservar a higidez e regularidade do feito, blindando-o de eventuais alegações de nulidade no futuro.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Por fim, salienta-se que a análise sobre a justiça na concessão da gratuidade será realizada sobre os bens do espólio.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/08/2025 16:42
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/07/2025 09:51
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 07:52
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ADEILTON DIAS SOARES em 24/06/2025 23:59.
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09/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 18:43
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:43
Outras decisões
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13/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/03/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/01/2025 05:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/01/2025 17:41
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:41
Outras decisões
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18/12/2024 05:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/12/2024 11:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/12/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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