TJDFT - 0704522-68.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704522-68.2025.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ADEMIR ANTONIO SILVA REU: VICTOR HEGON LOPES DOS SANTOS, CAMILA RAQUEL SANTOS LOPES, JOSE ABEL LOPES DOS SANTOS, GELZA MARINHO RIBAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à citação de VICTOR (ID. 241647792) mister reconhecer a nulidade do ato.
A citação é ato formalíssimo e deve seguir os ditames legais.
Embora a portaria GC 34 de março de 2021 tenha autorizado, excepcionalmente, a realização da citação por aplicativo de mensagens WhatsApp, este deve seguir critérios, os quais não foram verificados na diligência de ID. 241647792.
Isto porque conforme documentos que instruem a certidão do Oficial de Justiça, a parte ré não manifestou ciência e não enviou qualquer documento a conferir legitimidade ao ato.
Da forma como realizado, não se pode presumir exime de dúvidas que a citação se aperfeiçoou.
Diante disso, com fulcro no §2º, da portaria GC 34 de março de 2021 declaro nula a citação de ID. 241647792 e determino a realização de nova diligência.
Determino, ainda, a expedição de novo mandado de citação da ré GELZA, pois não foram verificadas as formalidade legais no ato de ID. 241656495.
Considerando a informação de que estava ausente em razão de trabalho, defiro o cumprimento em horários especial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
08/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:42
Outras decisões
-
07/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GELZA MARINHO RIBAS DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de VICTOR HEGON LOPES DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE ABEL LOPES DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL SANTOS LOPES em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:20
Outras decisões
-
08/04/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727173-15.2025.8.07.0000
V.c. Munhoz &Amp; Mendes LTDA
Secretario de Estado de Fazenda do Distr...
Advogado: Luiza Bueno Fecchio Matsumoto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 14:04
Processo nº 0703517-79.2023.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joana D Arc Viana de Souza
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 10:40
Processo nº 0733143-90.2025.8.07.0001
Valdir Fiuza da Silva
Ivanilde Bela Pessoa
Advogado: Etiene Maia Carvalho Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 14:54
Processo nº 0728158-78.2025.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Mercearia Progresso LTDA - ME
Advogado: Paulo Junio Oliveira Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 09:51
Processo nº 0718548-41.2025.8.07.0016
Luis Felipe Alves Diaz
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 19:43