TJDFT - 0711036-43.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 17:24
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:24
Outras decisões
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02/09/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711036-43.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO BLUE DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: DEBORA DA SILVA FILGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Esclarecer quem era o credor originário do título apontado ID 245916718, uma vez que neste à fl. 06 e disposta como empresa contratada "Centro Educacional OBM DF Ltda", entretanto em exordial ID 245916708, o autor narra que tal contrato teria sido celebrado entre a parte requerida e "CENTRO EDUCACIONAL ÁGUAS CLARAS LTDA"; E b) Juntar aos autos, a cessão direito realizada entre a autora "INSTITUTO BLUE DE EDUCACAO E CULTURA" e o "CENTRO EDUCACIONAL ÁGUAS CLARAS LTDA", informada à fl. 02 da exordial ID 245916708, uma vez que esta relacionada diretamente a legitimidade ativa para propositura de tal demanda.
Caso a apresentação de documento que comprove a legitimidade ativa para propositura de tal ação se torne infactível, adeque a via postulatória para o procedimento adequado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito / indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
20/08/2025 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2025 17:42
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 09:07
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/08/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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