TJDFT - 0723609-28.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELA SOARES SILVA FERREIRA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0723609-28.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCELA SOARES SILVA FERREIRA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O De acordo com o art. 1.007 do CPC, “no ato de interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção.” No caso, interposto o agravo de instrumento, não houve o recolhimento do preparo recursal, havendo, entretanto, requerimento para concessão da gratuidade de justiça.
Em despacho (ID 73130218), foi indeferido o pleito pela concessão da gratuidade de justiça e diante da ausência de preparos, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para o seu recolhimento, sob pena de deserção, o que não foi atendido (ID 74641368).
Não estando presentes os preparos e pressupostos de admissibilidade, ante a sua deserção, não conheço do recurso.
O mesmo entendimento pose ser observado no julgado deste Tribunal, in verbis (grifos nossos): Agravo de Instrumento - Gratuidade indeferida pelo Relator - Ausência de preparo, apesar da oportunidade concedida - Deserção do recurso. (Acórdão 1710777, 0729509-94.2022.8.07.0000, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 01/06/2023, publicado no DJe: 16/06/2023.) DIREITO PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DO PREPARO.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO.
INÉRCIA RECURSO DESERTO.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.
O recorrente que não comprovar o recolhimento do preparono ato de interposição do recurso, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (§ 4º do art. 1.007 do CPC). 2.
Não é possível a concessão de novo prazo para recolhimento do preparo em dobro diante da vedação do § 5º do art. 1007 do CPC. 3.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1416672, 07080907120208070005, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 20/4/2022, publicado no DJE: 12/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no art. 932, inc.
III, do CPC, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília/DF, 04 de agosto de 2025.
Desembargadora LEONOR AGUENA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
05/08/2025 16:36
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:36
Outras Decisões
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01/08/2025 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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01/08/2025 13:40
Decorrido prazo de MARCELA SOARES SILVA FERREIRA - CPF: *34.***.*38-15 (AGRAVANTE) em 18/07/2025.
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05/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELA SOARES SILVA FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 19:48
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:32
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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12/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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