TJDFT - 0714677-51.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:05
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0714677-51.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AGRAVADO: MADSON SANTOS DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., parte executada, contra a r. decisão (ID 229620528) proferida pela Vara Cível do Recanto das Emas, que, no cumprimento provisório de sentença (processo n. 0707621-41.2024.8.07.0019), rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada (ID 224086088).
Requer o reconhecimento da nulidade da intimação realizada nos autos do cumprimento provisório; a declaração de inexigibilidade ou, subsidiariamente, a redução do valor das astreintes executadas; e a suspensão da transferência do montante constrito até o trânsito em julgado da sentença.
Liminar indeferida (ID 71291887).
Intimada a se manifestar sobre o interesse de agir (ID 74128890), a agravante se manteve inerte (ID 74729844). É o breve relatório.
Decido.
O interesse recursal pressupõe a necessidade e a utilidade do recurso para alterar a situação jurídica do recorrente.
A necessidade refere-se à demonstração de que a ação é o único meio ou o mais adequado para resolver a controvérsia, enquanto a utilidade se refere ao fato de que o provimento jurisdicional pretendido trará alguma vantagem ou benefício ao autor.
Consultando ao PJE, verifico que o Juízo de origem determinou a expedição de alvará de levantamento da quantia penhorada (R$ 13.249,54), acautelada em juízo (ID 234602635), em favor da parte exequente no ID 240416647, com determinação de conclusão do feito para extinção.
Diante do alvará de levantamento (ID 243051857) fica evidenciado a ausência de interesse e a perda do objeto do presente recurso, devendo por isso o Agravo de Instrumento ser reconhecido como prejudicado.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos do art. 932, III do CPC, em razão da perda do objeto recursal.
Comunique-se ao Juízo da causa para que cumpra a presente decisão.
Dispensadas as informações.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
05/08/2025 16:34
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:34
Prejudicado o recurso AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE)
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05/08/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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05/08/2025 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:17
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:50
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/04/2025 17:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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