TJDFT - 0718049-84.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 18:43
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 03:41
Decorrido prazo de TEREZINHA DOS SANTOS PIMENTEL em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718049-84.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DA CONSOLACAO BARBOSA CALDAS EXECUTADO: TEREZINHA DOS SANTOS PIMENTEL SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por MARIA DA CONSOLACAO BARBOSA CALDAS, em desfavor de TEREZINHA DOS SANTOS PIMENTEL.
Antes do recebimento da petição inicial, a parte autora requereu a desistência da presente ação, conforme petição de ID 245520588.
Diante disso, imperioso o indeferimento liminar da petição inicial, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
07/08/2025 21:48
Recebidos os autos
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07/08/2025 21:48
Indeferida a petição inicial
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07/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2025 08:03
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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28/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 20:08
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:08
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/07/2025 14:37
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/07/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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