TJDFT - 0706863-67.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706863-67.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERCILIA TEREZA INAJOSA GOMIDE REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino o levantamento do sigilo sobre o documento identificado pelo ID 239585659, tendo em vista a inexistência de previsão legal para sua manutenção sob sigilo.
Considerando que, conforme certidão de ID 243800531, foi concedido efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto nos autos, e não houve ordem judicial para que o presente feito tivesse seu curso regular retomado, impõe-se a suspensão do processo até o julgamento definitivo do referido recurso.
Ressalte-se que, caso não fosse concedido o efeito suspensivo, o eventual não recolhimento das custas processuais ensejaria a extinção do feito sem resolução de mérito.
Contudo, com a concessão do efeito suspensivo, resta suspenso o curso do processo até ulterior deliberação acerca da obrigatoriedade ou não do recolhimento das custas processuais.
Por oportuno, registre-se que será analisado, oportunamente, o pedido de tutela de urgência (minar) formulado nos autos.
Ante o exposto, suspendo o curso do processo até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento, conforme certificado no ID 243800531.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/08/2025 16:04
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/08/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/08/2025 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 15:44
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/07/2025 06:38
Juntada de Certidão
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22/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 16:41
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:41
Gratuidade da justiça não concedida a ERCILIA TEREZA INAJOSA GOMIDE - CPF: *22.***.*81-72 (REQUERENTE).
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16/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 16:24
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 11:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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