TJDFT - 0733532-78.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno, conforme artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, e, no mesmo prazo, à petição de ID 75596823.
Após decorrido o prazo legal para manifestação, retornem os autos conclusos.
Brasília-DF, 28 de agosto de 2025.
LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Relator 1411 -
30/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 07:20
Recebidos os autos
-
29/08/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, em face à decisão da Sexta Vara Cível de Brasília, que deferiu pedido de tutela provisória incidentalmente.
Deferido pedido liminar para concessão de efeito suspensivo, a agravada opôs embargos de declaração e, em outra petição, requereu a reconsideração da decisão liminar.
Nada a prover quanto à petição de ID 75361647, uma vez que o pedido de reconsideração não possui previsão legal.
No tocante aos embargos de declaração, tendo em vista a manifesta pretensão de alcançar efeito modificativo na sua apreciação, os converto em Agravo Interno, à luz dos artigos 1.021, §2º e 1.024, do CPC.
Intime-se a recorrente para adequar e complementar os fundamentos do recurso, caso seja do seu interesse, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.024, §3º, do Código de Processo Civil.
Exaurido o lapso temporal, com ou sem manifestação, intime-se a agravada para apresentar contrarrazões, caso queira, consoante o artigo 1.021, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 24 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 1411 -
27/08/2025 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:35
Juntada de Petição de agravo interno
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27/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 12:43
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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24/08/2025 09:54
Recebidos os autos
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24/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 16:00
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:00
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 13:24
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2025 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
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13/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/08/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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