TJDFT - 0773467-77.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773467-77.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JACKELINE CANAVEZES ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação deferida, devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
12/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:07
Outras decisões
-
30/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738944-84.2025.8.07.0001
Horus Telecomunicacoes LTDA
Ddiex Informatica e Papelaria Eireli
Advogado: Gustavo Henrique Gomes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 16:03
Processo nº 0701194-09.2025.8.07.0014
Renato Santana de Oliveira
Gpbr Participacoes S A
Advogado: Keisy Davila Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 19:35
Processo nº 0701194-09.2025.8.07.0014
Gpbr Participacoes S A
Renato Santana de Oliveira
Advogado: Luciano Benetti Timm
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 16:44
Processo nº 0771897-56.2025.8.07.0016
Walter Figueira da Rocha
Distrito Federal
Advogado: Thalys Cunha Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 16:31
Processo nº 0707610-78.2025.8.07.0018
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 12:30