TJDFT - 0710297-28.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES BEZERRA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES BEZERRA em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710297-28.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DE LOURDES ALVES BEZERRA Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Não consta da decisão embargada (ID 246852085) quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, firmando o meu convencimento de que a parte pretende o reexame do julgado.
Como cediço, é incabível rever decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, quando da análise de embargos de declaração.
Os pontos alegados pela parte autora foram objetos de análise pelo Juízo na decisão guerreada e foram esclarecidos os motivos pelos quais formou o convencimento pela negativa de antecipação dos efeitos da tutela.
Por esse motivo, REJEITO in limine os embargos opostos, visto que não estão presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 15:04:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito c o -
25/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
25/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
24/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 22:37
Não Concedida a tutela provisória
-
19/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2025 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:24
Declarada incompetência
-
19/08/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/08/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES BEZERRA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:24
Declarada incompetência
-
30/07/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/07/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:07
Declarada incompetência
-
30/07/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705668-11.2025.8.07.0018
Angela Maria dos Santos Silva
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Hygo Carlos Conceicao de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 16:45
Processo nº 0703610-77.2025.8.07.0004
Rita Alves de Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 15:30
Processo nº 0710132-78.2025.8.07.0018
Rafaela Dourado da Silva Soares
Distrito Federal
Advogado: Luis Miguel Batista Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2025 12:41
Processo nº 0748025-91.2024.8.07.0001
Marilda Moreira
Francisco das Chagas Santana Almeida
Advogado: Luis Fernando Moreira Cantanhede
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 18:19
Processo nº 0701617-51.2025.8.07.0019
Bruna Juliana Gomes de Sousa
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Bianca Costa Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 10:07