TJDFT - 0711600-77.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711600-77.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANALISE, DIRETRIZES E METODOS CONSULTORIA JUNIOR EM ADMINISTRACAO DE BRASILIA IMPETRADO: ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL; DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Anexo do Palácio Buriti, 10 andar, sala 10.001, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 73017-015 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Recebo a emenda à inicial.
Retifique a Secretaria o valor da causa para constar R$ 26.528,60.
Intime-se a autoridade impetrada a prestar suas informações.
Observe-se o disposto no art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016/09, dando ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;.
Vindo o requerimento, anote-se o nome do Procurador do Distrito Federal, na capa dos autos, para facilitar o acompanhamento dos atos processuais respectivos, procedendo-se às devidas anotações de estilo.
Após, ao Ministério Público.
Confiro a presente decisão FORÇA DE MANDADO. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 14:18:01.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 247342085 Petição Inicial Petição Inicial 25082420350141200000224682721 247342086 Mandado de Segurança AD&M - imunidade tributária Petição 25082420350210600000224682722 247343549 1.
Procuracao ADM imunidade tributaria Procuração/Substabelecimento 25082420350288400000224682735 247342087 2.
ESTATUTO AD&M 2024 Documento de Comprovação 25082420350393300000224682723 247342088 3.
ATA DE ELEIÇÃO - AD&M 2024 - Clicksign Documento de Comprovação 25082420350475800000224682724 247342089 4.
CNH-e.pdf (1) Documento de Comprovação 25082420350547900000224682725 247342090 5.
Livros diários 2020 a 2025 Documento de Comprovação 25082420350625900000224682726 247342091 6.
ISS 2020 Documento de Comprovação 25082420350741700000224682727 247342092 7.
ISS 2021 Documento de Comprovação 25082420350819700000224682728 247342093 8.
ISS 2022 Documento de Comprovação 25082420350902600000224682729 247342094 9.
ISS 2023 Documento de Comprovação 25082420350984000000224682730 247343545 10.
ISS 2024 Documento de Comprovação 25082420351060700000224682731 247343546 11.
ISS 2025 Documento de Comprovação 25082420351135700000224682732 247343547 12. 0716306-11.2022.8.07.0018-1753386527798-930522-manifestacao em segundo grau_ Documento de Comprovação 25082420351212900000224682733 247343548 13.
Extratos bancários 2020 - 2025 _compressed Documento de Comprovação 25082420351284800000224682734 247344290 Despacho Despacho 25082422095304700000224683622 247399562 Decisão Decisão 25082515364495900000224687235 247399562 Decisão Decisão 25082515364495900000224687235 247851401 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25082803174757400000225132742 248625868 Comprovante Certidão 25090312202184500000225826902 248876521 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25090422032149400000226045666 248876522 GUIA DE PAGAMENTOS - 0711600-77.2025.8.07.0018 (1) Guia 25090422032388000000226045667 248876523 Comprovante-Pix-03-09-2025 12_20[1] (1) Comprovante de Pagamento de Custas 25090422032585000000226045668 -
05/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:56
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:56
Outras decisões
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05/09/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/09/2025 22:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711600-77.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANALISE, DIRETRIZES E METODOS CONSULTORIA JUNIOR EM ADMINISTRACAO DE BRASILIA IMPETRADO: ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial comporta emenda.
Ainda, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que adeque o valor atribuído à causa, uma vez que este deve corresponder, ainda que por expectativa, ao proveito econômico pretendido.
Promova, a seguir, a juntada do comprovante do pagamento das custas judiciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:35:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/08/2025 15:36
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara da Fazenda Pública do DF
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24/08/2025 22:09
Recebidos os autos
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24/08/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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24/08/2025 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/08/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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