TJDFT - 0705819-74.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705819-74.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: NEYLA DA SILVA BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Não consta da decisão embargada quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, firmando o meu convencimento de que a parte pretende o reexame do julgado.
Como cediço, é incabível rever decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, quando da análise de embargos de declaração.
Os pontos alegados pela parte autora foram objetos de análise pelo Juízo na decisão guerreada e este Juízo esclareceu os motivos pelos quais firmou seu convencimento pela ilegitimidade da parte autora, não havendo os vícios apontados.
Por esse motivo, REJEITO in limine os embargos opostos, visto que não estão presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 13:09:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
25/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:21
Embargos de declaração não acolhidos
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24/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:36
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2025 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/08/2025 13:35
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:34
Juntada de Petição de impugnação
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03/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 15:32
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:32
Deferido o pedido de NEYLA DA SILVA BARBOSA - CPF: *88.***.*60-00 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Réplica • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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