TJDFT - 0722893-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:52
Publicado Ata em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Processo: 0722893-26.2024.8.07.0003 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA AUTOR(a): ESPÓLIO DE: WELTON BORGES LOPO Advogado(a) do(a) Autor(a): Dra.
MILENA GOMES MONTEIRO OAB/DF 82042 REQUERIDO(a): LILIAN KEILA DA ROCHA MONTALVAO Advogado(a) dos Requerido(a): Dr.
SÉRGIO ANTONINO FONSECA OAB/DF 5.945 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 05 de agosto de 2025, iniciou-se a audiência de instrução e julgamento, realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala de audiência virtual da 1ª Vara Cível de Ceilândia, nos termos da Portaria Conjunta nº 2, de 10/01/2022, do TJDFT.
Presente a MMª.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
Andreza Tauane Câmara Silva.
Realizado o pregão, a ele responderam as partes, as quais apresentaram documento oficial de identificação em vídeo, para conferência.
Foram colhidos os depoimentos dos informantes Thiara dos Santos Nascimento, Geidson Matias Dourado e Joseni Pereira Salgado.
A parte requerida dispensou a oitiva das testemunhas Cassia Rita Paula Medeiros e Alceny de Araújo Montalvão, o que foi homologado pela MMa.
Juíza.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução probatória.
Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para as partes apresentarem alegações finais, a começar pela parte autora.
Transcorrido os prazos, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para julgamento.” Encerrou-se a presente audiência, lavrado e revisado o presente termo pelo magistrado e pelos advogados participantes.
Em razão da realização por videoconferência, foi dispensada a assinatura do termo.
Nada mais havendo, encerrou-se.
Eu, Maria Paula B.
Barbosa, a digitei. -
05/08/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 15:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/08/2025 16:53
Outras decisões
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05/08/2025 16:52
Juntada de gravação de audiência
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05/08/2025 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LILIAN KEILA DA ROCHA MONTALVAO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 15:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 19:47
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LILIAN KEILA DA ROCHA MONTALVAO em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 23:29
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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18/09/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 02:44
Recebidos os autos
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17/09/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 22:11
Recebidos os autos
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30/07/2024 22:11
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 22:11
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2024 22:11
Concedida a gratuidade da justiça a WELTON BORGES LOPO - CPF: *04.***.*40-20 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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24/07/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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