TJDFT - 0701360-59.2025.8.07.0008
1ª instância - Tribunal do Juri de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2025 18:03
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
19/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0701360-59.2025.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VANDIEL PROSPERO DA SILVA, WIRIS BATISTA DA SILVA, WIGNO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Inicialmente, recebo o aditamento Ministerial de ID 241085061, o qual possui correções meramente materiais, sem qualquer alteração quanto à narrativa dos fatos.
Desentranhe-se a peça acusatória de ID 238699763 dos autos, a qual fica substituída pelo aditamento ora recebido (ID 241085061).
Ademais, coloque-se em sigilo os dados de qualificação e endereço do depoente constante ao ID 227682360, o qual passa a ser tido como testemunha sigilosa.
Ciente da petição Ministerial retro (ID 244592290) e do precedente da 5ª Turma do STJ.
No entanto, conforme de conhecimento da Promotoria, atualmente só existe um(a) Defensor(a) atuando perante este Tribunal do Júri, valendo ressaltar, ainda, que a Defensora Pública titular está de licença maternidade, circunstância esta que tem ocasionado, inclusive, o cancelamento de sessões plenárias, conforme ocorrido recentemente (sobre isso, conferir autos de nº 0715833-30.2023.8.07.0005 e 0715943-29.2023.8.07.0005, os quais possuem réus presos, mas acabaram tendo o julgamento cancelados em razão da impossibilidade de atuação do Defensor(a) Público(a)).
Diante, portanto, de tal realidade fática, ou seja, da inviabilidade de atuação da Defensoria Pública em prol do(s) próprio(s) acusado(s), antes de promover qualquer nomeação para o exercício da assistência jurídica qualificada à vítima, entendo por bem consultar a Defensoria Pública do DF para que informe, no prazo máximo de 10 dias, sobre a possibilidade de atuação em favor da(s) vítima(s) nos termos requeridos pelo Parquet.
Dê-se vista, portanto, à Defensoria Pública para que se manifeste no prazo máximo de 10 dias.
Por fim, em reexame à necessidade de manutenção, ou não, da prisão provisória dos réus, conforme regramento previsto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, tenho a dizer: As razões que levaram à imperiosidade da constrição cautelar de VANDIEL PROSPERO DA SILVA, WIRIS BATISTA DA SILVA, WIGNO BATISTA DA SILVA permanecem inalteradas, não havendo que se falar, por ora, na revogação da medida.
Conforme consta dos autos (ID 237562669), a prisão foi decretada visando resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do fato delitivo, circunstância a indicar periculosidade social dos agentes.
Trata-se de crime bárbaro, consistente em feminicídio praticado, em tese, dentro de uma igreja mediante disparo de arma de fogo contra a cabeça da vítima, uma jovem de apenas 17 anos, a qual estaria com a filha nos braços, e tudo isso na frente de outras pessoas.
A preventiva também se deu visando assegurar a aplicação da lei penal, em razão da aparente fuga do distrito da culpa.
Nesse contexto, a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas e/ou suficientes ao caso.
Por fim, não surgiram fatos aptos a ensejar a revogação da medida imposta, tal qual exigido pelo art. 316, caput, do CPP.
Assim, pelos mesmos fundamentos, há de ser mantida a prisão provisória dos denunciados.
Ciências às partes.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
13/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
12/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2025 16:16
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 09:48
Recebidos os autos
-
08/08/2025 09:48
Mantida a prisão preventida
-
07/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
07/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
30/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:43
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
22/06/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:11
Juntada de mandado de prisão
-
17/06/2025 16:10
Juntada de mandado de prisão
-
17/06/2025 16:10
Juntada de mandado de prisão
-
17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
09/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
06/06/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
06/06/2025 18:37
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
06/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:38
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
03/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 17:32
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
03/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 18:00
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
08/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 21:01
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/04/2025 20:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/04/2025 20:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:00
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
28/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:42
Declarada incompetência
-
13/03/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
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12/03/2025 18:03
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
12/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/03/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
10/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2025 23:06
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
02/03/2025 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 18:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
28/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 09:16
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 09:05
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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