TJDFT - 0711529-20.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:46
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 11:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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10/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:35
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:35
Extinto o processo por desistência
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08/09/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711529-20.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO LOURENCO SILVA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, DE ORDEM, cancelei a audiência originalmente designada para antecipar o ato, haja vista disponibilidade de pauta e facilidade de citação/intimação da rpe.
Certifico que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 17/09/2025 13:00, SALA 35 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-35-13h-3NUV Gama-DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025,às 15:52:02. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
28/08/2025 12:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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26/08/2025 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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26/08/2025 15:31
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:31
Recebida a emenda à inicial
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26/08/2025 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711529-20.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO LOURENCO SILVA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO A emenda apresentada não satisfaz integralmente a decisão anterior, diante da ausência de comprovação do alegado prejuízo material de R$2.700,00 (lucros cessantes).
Além disso, da análise detida dos autos, constato que, embora aparentemente vinculado a um e-mail do autor, o perfil bloqueado pertence ao "Santuário Jardim de Gaia".
Assim, em derradeira oportunidade, emende-se a inicial, a fim de que seja juntado comprovante do alegado prejuízo material.
Ainda, esclareça o autor se o mencionado Santuário se trata de sociedade formal ou informal.
Caso se trate de sociedade formalmente constituída, é esta quem deverá figurar no polo ativo, devendo também ser demonstrada sua legitimação para litigar nos Juizados Especiais como parte autora (art. 8º, § 1º, inc.
II, LJE com a redação conferida pela Lei Complementar n. 123/2006).
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/08/2025 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2025 14:07
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/08/2025 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2025 19:49
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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20/08/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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