TJDFT - 0777982-58.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 00:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 00:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:51
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
-
02/09/2025 13:02
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0777982-58.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONATTAN FILIPE ELOI DE LIMA REU: ARLEM REZENDE DA SILVA, DINAMO ENGENHARIA LTDA, M.
B.
B.
V.
A.
DECISÃO Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, devendo: a) juntar CRLV do veículo descrito na inicial; b) juntar comprovante de pagamento dos valores pagos no veículo e nos reparos; c) retificar o valor de cada um dos pedidos formulados na inicial de forma que o total não ultrapasse o teto dos Juizados Especiais; EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
13/08/2025 12:54
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/08/2025 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721024-79.2025.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Drills Comercio de Produtos Esportivos L...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 19:03
Processo nº 0706990-66.2025.8.07.0018
Maria Benilde Custodia
Distrito Federal
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 22:01
Processo nº 0711391-53.2025.8.07.0004
Leoncio Regal Dutra
Pa Academia de Ginastica LTDA
Advogado: Leoncio Regal Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 13:46
Processo nº 0738516-05.2025.8.07.0001
Rodrigo Veiga de Oliveira
R Camelo Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 11:02
Processo nº 0701551-25.2025.8.07.0002
Laurinda Bianca Rodrigues Fernandes
Maxnatus Solucoes para Bem Estar LTDA
Advogado: Naidson Lincoln do Nascimento Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 17:35