TJDFT - 0703989-85.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703989-85.2025.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar da petição ID. 249355345, bem como para informar se houve quitação do débito.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
10/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:05
Publicado Edital em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703989-85.2025.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: FERNANDA MONTEIRO DE CARVALHO EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 30 (trinta) dias, FERNANDA MONTEIRO DE CARVALHO(*95.***.*47-91), encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação Monitória, processo nº 0703989-85.2025.8.07.0014, requerida por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de FERNANDA MONTEIRO DE CARVALHO, ficando ciente que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da primeira publicação deste edital e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.180,09 ( um mil e cento e oitenta reais e nove centavos ), referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo, independente de prévia segurança do Juízo.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 1 de setembro de 2025.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2025 13:00
Expedição de Edital.
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22/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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14/07/2025 21:41
Recebidos os autos
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14/07/2025 21:41
Outras decisões
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09/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:18
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/05/2025 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:10
Outras decisões
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29/04/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/04/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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