TJDFT - 0733957-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:25
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:25
Revogada a gratuidade de justiça
-
10/09/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733957-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO MOISES HALLACK AVILA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por EDUARDO MOISES HALLACK AVILA em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, ambos qualificados no processo.
Em sede de contestação, a parte requerida impugnou a gratuidade de justiça concedida ao autor.
Sabe-se que a presunção de hipossuficiência gerada pela mera declaração tem natureza relativa.
Assim, impugnada a gratuidade concedida, o ônus de demonstrar o preenchimento dos requisitos legais se transfere ao solicitante, no caso, o autor.
Ante o exposto, concedo prazo de 15 dias para a parte autora juntar aos autos documentação comprobatória de sua hipossuficiência.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 12:23:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/08/2025 15:06
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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