TJDFT - 0714944-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de NORTEX TRANSPORTE E COMERCIAL LTDA - ME em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714944-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: NORTEX TRANSPORTE E COMERCIAL LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
O autor formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 20:49:52.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
05/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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05/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 12:18
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 10:49
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:49
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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04/08/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:11
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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28/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 20:34
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:34
Outras decisões
-
23/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:30
Outras decisões
-
17/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/07/2025 03:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:37
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:12
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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07/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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07/04/2025 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:24
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:04
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:06
Recebidos os autos
-
25/03/2025 07:06
Outras decisões
-
24/03/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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