TJDFT - 0739107-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:04
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
25/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 22:20
Recebidos os autos
-
22/08/2025 22:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739107-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: POLYANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de POLYANA PEREIRA DA SILVA, ambos qualificados no processo.
Antes da citação da requerida, solicitou a autora a desistência do feito, o que foi homologado por meio da sentença de id. 245708782.
Através da petição de id. 246713112, requer a parte autora a remessa dos autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Decido.
A petição em comento caracteriza claro desinteresse na interposição de recurso em relação à sentença acima mencionada.
Assim, à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado, o qual se dará com a assinatura eletrônica da presente decisão.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais e, por fim, arquivem-se.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 12:04:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:52
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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