TJDFT - 0704017-77.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 12:37
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 13:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0704017-77.2025.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOSIMAR DA SILVA Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 156/2025 Data Instauração: 14/02/2025 Data Lavratura: 14/02/2025 Protocolo Polícia: 176046/2025 Órgão Proc.
Originário: 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho II) Tipo Proc.
Origem: Termo Circunstanciado SENTENÇA Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 147 do Código Penal, supostamente praticada por JOSIMAR DA SILVA.
Intimado(a) e devidamente orientado(a) a respeito do benefício da Transação Penal, o(a) suposto(a) autor(a) do fato e sua defesa, em ID 246565034, manifestaram concordância com a proposta apresentada pelo Ministério Público em ID 240293404, nos termos do § 3º, do art. 76, da Lei 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença a TRANSAÇÃO PENAL, consistente em prestação pecuniária, no importe de R$1.000,00 (um mil reais), em 4 (quatro) parcelas, em instituição a ser indicada, posteriormente, pelo SEMA/MPDFT, nos termos do § 4º, do art. 76 da Lei 9.099/95 e suspendo o curso do processo para o cumprimento da medida, que deverá ser comprovada nos autos.
Registrada eletronicamente.
Anote-se o benefício nas informações criminais e no SINIC.
Dê-se ciência ao MP.
Intime-se o autor do fato, por seu advogado, para: a) ciência da homologação e para entrar em contato com o SEMA/Sobradinho/MPDFT, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da intimação, para receber as orientações necessárias ao integral cumprimento da transação penal, por intermédio do telefone/WhatsApp (61) 99303-9041 ou, presencialmente, no Fórum de Sobradinho-DF (1° andar); b) comprovar o cumprimento da transação no prazo estabelecido, anexando aos autos o relatório de horas prestadas ou pagamento das parcelas, devendo digitalizar e anexar os comprovantes aos autos pelo advogado ou advogada ou pela Defensoria Pública, ou, ainda, através dos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial em dias úteis, das 12h às 19h), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], informando o número do processo e juntando cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP; c) ciência de que, no caso de prestação pecuniária, não serão aceitos pagamentos realizados por envelopes em terminais eletrônicos, sob pena desta ter de requerer junto à instituição beneficiária o comprovante do referido pagamento e apresentá-lo em juízo para comprovação da transação penal; d) ciência de que, em caso de descumprimento da transação penal, os autos serão remetidos ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia e prosseguimento do processo.
Comprovado o cumprimento da transação penal no prazo estabelecido, façam-se os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Decorrido o prazo sem cumprimento da transação, ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:09
Homologada a Transação Penal
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19/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/08/2025 20:06
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:45
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 13:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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15/08/2025 11:44
Sessão Restaurativa cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 13:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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14/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025.
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16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 20:48
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 15:58
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:58
Outras decisões
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24/06/2025 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
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18/06/2025 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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12/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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11/06/2025 17:31
Juntada de ata - procedimento restaurativo
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07/05/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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09/04/2025 18:21
Juntada de intimação
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09/04/2025 17:42
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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28/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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28/03/2025 15:30
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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27/03/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 14:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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