TJDFT - 0706459-15.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706459-15.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE DECISÃO Emende-se a inicial para: - trazer aos autos a guia de custas iniciais, devidamente paga.
Prazo de 15 dias.
Paranoá/DF, DF, 25 de agosto de 2025 14:26:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:59
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2025 09:25
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de EDILEUZA SENA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de EDILEUZA SENA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 20:57
Recebidos os autos
-
09/06/2023 20:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
09/06/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 13:53
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de EDILEUZA SENA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:45
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2023 19:40
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:40
Outras decisões
-
17/04/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2023 08:18
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:18
Outras decisões
-
11/04/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 20:16
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de EDILEUZA SENA DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:14
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:14
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/10/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 13:22
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725238-37.2025.8.07.0000
Geap Autogestao em Saude
Onilda de Nazare Alencar Lopes Diamantin...
Advogado: Sthefani Brunella Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 09:57
Processo nº 0730081-58.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Cristiano de Oliveira Pereira
Advogado: Wanderson SA Teles dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 11:37
Processo nº 0703794-08.2022.8.07.0014
Leilane Morais Alcantara
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Jose Carlos Delgado Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 08:50
Processo nº 0703794-08.2022.8.07.0014
Leilane Morais Alcantara
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Jose Carlos Delgado Lima Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 12:24
Processo nº 0727152-39.2025.8.07.0000
Df Gas Distribuidora LTDA
Premium Comercio Varejista de Gas LTDA
Advogado: Abraao Alves Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 12:35