TJDFT - 0703444-45.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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16/07/2025 16:42
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:42
Homologada a Transação
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16/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2025 16:37
Desentranhado o documento
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15/07/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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15/07/2025 17:31
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:12
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/07/2025 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FABIO ADRIANO ALMEIDA GUEDES em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LOVIT CENTRO AVANCADO DE MEDICINA INTEGRATIVA LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
REGU Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703444-45.2025.8.07.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA ARIONNAIA SIQUEIRA ALBUQUERQUE REQUERIDO: LOVIT CENTRO AVANCADO DE MEDICINA INTEGRATIVA LTDA - EPP, FABIO ADRIANO ALMEIDA GUEDES DESPACHO O termo de acordo de ID 240536810 não reúne todas as condições de homologação.
Com efeito, conforme se verifica nos documentos anexos, não foi possível validar a assinatura da parte requerente, o que evidencia que a assinatura digital aposta no documento não possui a certificação ICP-Brasil, não possuindo, portanto, segurança de autenticidade necessária para fins de homologação judicial do acordo, nos termos da Nota Técnica n.1 NUMOPEDE/TJDFT.
Frise-se que a parte requerente está desacompanhada de advogado e não compareceu à audiência de ID 241093001 para ratificar os termos do acordo.
Quanto as partes requeridas, verifico que não consta nos autos a procuração para a sua causídica, Dra.
DÉBORA CARDOSO FRANÇA, substabelecente da procuração de ID 240536828, signatário do termo de acordo.
Verifico, ainda, em relação à segunda requerida, que não consta nos autos os seus atos constitutivos.
Dessa forma, intimem-se as partes para apresentem nova proposta de acordo judicial com assinatura de próprio punho ou assinatura digital qualificada (ICP-BRASIL), sem intermediários.
No mesmo prazo, intime-se a primeira requerida para apresentar: - os atos constitutivos da pessoa jurídica, com a indicação do representante legal.
Prazo: 24 (vinte e quatro) horas (Portaria GSVP nº 81/2016, art. 11, inciso I).
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos virem conclusos para análise da desídia da parte autora.
Cumpra-se.
Assinado e datado digitalmente -
30/06/2025 21:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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30/06/2025 20:54
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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30/06/2025 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2025 02:16
Recebidos os autos
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29/06/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2025 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2025 13:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/06/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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17/05/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2025 18:57
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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08/05/2025 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:19
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:29
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:29
Recebida a emenda à inicial
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07/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 20:36
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:36
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/03/2025 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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