TJDFT - 0727725-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:29
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a decisão que concedeu a tutela de urgência,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu na obrigação de não fazer, consistente na abstenção de realizar descontos compulsórios na conta corrente/salário da autora, decorrentes de quaisquer operações de crédito pessoal ou mesmo de débitos relacionados ao cartão de crédito.
Ficam excluídos da determinação os empréstimos consignados, bem como os empréstimos contratados em razão de parcela específica, tal qual a antecipação do imposto de renda, 13º salário e férias, cujo pagamento poderá recair quando do recebimento da verba respectiva.
A decisão deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação pessoal, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês em que forem realizados os descontos, sem prejuízo à devolução dos valores, limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais). -
29/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 22:27
Recebidos os autos
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28/08/2025 22:27
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 03:21
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727725-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ROSA DA SILVA RODRIGUES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2025 19:13
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:19
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 22:02
Recebidos os autos
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15/07/2025 22:02
Outras decisões
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15/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 03:51
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA RODRIGUES em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:12
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/07/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2025 15:50
Desentranhado o documento
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13/06/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 06:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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06/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:17
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:17
Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ROSA DA SILVA RODRIGUES - CPF: *39.***.*00-30 (AUTOR).
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06/06/2025 16:17
Outras decisões
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06/06/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/06/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 21:04
Recebidos os autos
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04/06/2025 21:04
Declarada incompetência
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04/06/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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