TJDFT - 0723350-24.2025.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 17:56
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:27
Homologada a Transação Penal
-
14/08/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
14/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0723350-24.2025.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: GIANNY YASMIN DE SOUZA PEREIRA DESPACHO Cuida-se de TC que, segundo assinalado pelo Ministério Público, noticia que GIANNY YASMIN DE SOUZA PEREIRA teria incorrido na prática da infração penal prevista no art. 331 do CP, que se refere ao crime de desacato, que consistiu em xingar os policiais militares de "policiais desgraçados", no dia 18/07/2025.
O Ministério Público apresentou a seguinte proposta de transação penal de 50h de prestação e serviços, a serem cumpridas no prazo máximo de até 50 dias, em instituição que será indicada pelo SEMA/MPDFT (Telefone 61 3471-8352 e WhatsApp: 61 3471-8313 / 61 3471-8351 / 61 99286-1623), contados da data da ciência do autor/da autora do fato, OU pagamento de R$ 380,00 em até 4 parcelas de R$ 95,00 em benefício da instituição ESCOLA CLASSE 35 – CEILÂNDIA Diretora: Maria Aparecida de Sousa Lopes CPF: *80.***.*83-04 / RG: 1.328.563 CNPJ: 02.***.***/0001-79 Email: [email protected] DADOS BANCÁRIOS Banco BRB Caixa Escolar da Escola Classe 35 de Ceilândia Agência: 217 Conta corrente: 217.010282-0a primeira com vencimento em até 30 dias contados da ciência do autor/da autora do fato e caso opte pelo parcelamento, as demais com vencimento no mesmo dia do(s) mês(es) subsequente(s), datas que se caírem em final de semana ou feriado ficam prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente.
Dê-se vista à Defensoria Pública para que diga quanto ao benefício e à proposta da transação penal.
Havendo discordância da Defensoria Pública, venham conclusos.
Havendo anuência da Defensoria Pública, intime-se o autor do fato / a autora do fato por telefone/whatsapp ou por mandado para ciência: 1. da proposta e para que diga se tem interesse, caso em que havendo interesse na proposta de pagamento de valor deverão ser informadas as datas de vencimento da(s) parcela(s), já que nas proposta de obrigação de fazer o prazo de cumprimento já foi assinalado pelo Ministério Público; 2. de que a aceitação da proposta de acordo não significa confissão da prática da infração penal noticiada no processo, mas tão-somente que deseja impedir que o processo tenha prosseguimento, eliminando, assim, a possibilidade de vir a se tornar réu em uma ação penal e de vir a ter proferida contra si uma sentença penal condenatória; Realizada a intimação venham os autos conclusos para homologação da transação penal.
Caso frustrada a diligência expeça-se mandado de intimação nos termos supra, do qual deverá constar, ainda, advertência de que: 1. caso tenha alguma dúvida ou interesse na proposta o intimando/a intimanda deverá contatar a Secretaria do Juizado Especial Criminal de Ceilândia, pessoalmente, na sala 63 do Fórum de Ceilândia, ou por telefone/whatsapp nos números 31039425, 31039426 ou 31039427, no prazo de até 5 dias contados da sua intimação, bem como poderá consultar advogado particular ou a Defensoria Pública.
Juntada a certidão de cumprimento do mandado, certifique-se o decurso do prazo de 5 (dias), a manifestação do intimando/da intimanda, sua inércia ou recusa, devendo, nos dois últimos casos ser designada data para audiência na forma do art. 76 da Lei 9099/95, preferencialmente virtual, intime-se o(s) autor(es)/a(s) autora(s) do fato e encaminhe-se o link para acesso à sala virtual de audiência, por telefone, whatsApp ou oficial de justiça, conforme o caso, devendo este último, na diligência, solicitar o whatsapp do intimando/da intimanda para futuras intimações.
O intimando/A intimanda deverá ser expressamente advertido/advertida que: 1. transação penal consiste num acordo proposto pelo Ministério Público e que a sua aceitação não implica confissão da prática da infração penal, obsta o prosseguimento do processo, que apresentado o comprovante de cumprimento o processo é arquivado sem registro na folha de antecedentes criminais, não constando, assim, de certidão criminal. 2. em caso de dúvida ou de recusa, expressa ou tácita, da proposta, oportunamente será designada audiência para comparecimento presencial, na qual poderá ter assistência da Defensoria Pública, especificamente para o ato, ou se fazer acompanhar de advogado devidamente constituído.
Fica, desde lodo, deferido o cumprimento da diligência em qualquer horário, inclusive domingos e feriados, nos termos do art. 797 do CPP.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
13/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
04/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:36
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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31/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 16:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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