TJDFT - 0704808-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704808-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RENATA ARAUJO RAMOS CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR CHAVES CARDOSO EXECUTADO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual, conforme ID. 246658178.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 20:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2025 20:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/08/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 20:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:14
Outras decisões
-
24/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 18/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/04/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 14:22
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:07
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:48
Deferido o pedido de RENATA ARAUJO RAMOS CARDOSO - CPF: *55.***.*55-38 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
05/11/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/11/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:11
Deferido o pedido de RENATA ARAUJO RAMOS CARDOSO - CPF: *55.***.*55-38 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
27/10/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 21/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 26/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:43
Outras decisões
-
22/07/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:07
Deferido o pedido de RENATA ARAUJO RAMOS CARDOSO - CPF: *55.***.*55-38 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
08/07/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2024 20:24
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
24/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:37
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 06/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:55
Decretada a revelia
-
13/05/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 21:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:17
Deferido o pedido de RENATA ARAUJO RAMOS CARDOSO - CPF: *55.***.*55-38 (AUTOR).
-
22/03/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
22/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de HOSPITAL BRASILIA LAGO SUL em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:00
Mandado devolvido dependência
-
06/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:49
Outras decisões
-
05/03/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/03/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 05:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/03/2024 04:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/03/2024 04:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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