TJDFT - 0736496-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:22
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
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04/09/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 20:29
Recebidos os autos
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04/09/2025 20:29
Outras decisões
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04/09/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736496-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
As partes pugnaram genericamente pela produção de provas, mas não especificaram as que pretendiam efetivamente produzir, e as razões e conveniência da produção de provas, de modo que nada a prover neste ponto.
Registre-se que, nos termos dos arts. 319, VI e 336 do Código de Processo Civil, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, respectivamente, na inicial e na contestação, não havendo que se falar em abertura de prazo específico para tanto.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º, do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
22/08/2025 17:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/08/2025 17:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/08/2025 23:18
Recebidos os autos
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21/08/2025 23:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:39
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736496-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido no ID nº 245179613.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 16:12:30.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
05/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
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04/08/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 21:10
Recebidos os autos
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11/07/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 21:10
Outras decisões
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11/07/2025 20:16
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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