TJDFT - 0702764-66.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:57
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 17:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702764-66.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: SHIRLEY LIMA DE PAIVA REPRESENTANTE LEGAL: LYS PAIVA DANTAS, YAGO TOMAZ DE PAIVA DESSOLES REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, ficam intimadas as partes, e o MPDFT se atuar, a informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos serão remetidos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 17:16:35.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702764-66.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: SHIRLEY LIMA DE PAIVA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO
Vistos.
I – Cadastrem-se os herdeiros LYS PAIVA DANTAS e YAGO TOMAZ DE PAIVA DESSOLES como representantes legais do ESPÓLIO DE SHIRLEY LIMA DE PAIVA.
Mantenha-se a DPDF no cadastramento.
II – Anote-se a gratuidade de justiça, conforme decisão de ID 238187046.
III – Fica a requerente intimada a se manifestar em réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 13 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/08/2025 15:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702764-66.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: SHIRLEY LIMA DE PAIVA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o óbito da requerente, suspendo o processo, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC.
Nos termos do art. 313, §2º, inciso II, do CPC, intimem-se os herdeiros LYS PAIVA DANTAS e YAGO TOMAZ DE PAIVA DESSOLES, por mandado a ser enviado ao endereço declarado na inicial, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
BRASÍLIA - DF, 5 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/08/2025 10:30
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/08/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/08/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SHIRLEY LIMA DE PAIVA em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:24
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/06/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 01:33
Recebidos os autos
-
04/06/2025 01:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 01:33
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 01:33
Concedida a gratuidade da justiça a SHIRLEY LIMA DE PAIVA - CPF: *52.***.*24-68 (REQUERENTE).
-
04/06/2025 01:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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