TJDFT - 0734942-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0734942-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HORUS S/A DISTRIBUIDORA DE SOLUCOES TECNOLOGICAS REU: TOP RIO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para o REU: TOP RIO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME, ID 249025214, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação DESCONHECIDO.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/09/2025 18:56
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar o título original (duplicata) na Secretaria do Juízo para guarda em escaninho próprio, porquanto, em se tratando de título de natureza cambiária deve o autor demonstrar que está de posse do(s) título(s), para fins de comprovar sua legitimidade ativa, no prazo de30 (trinta) dias úteis.
Após,determino a citação da parte ré a pagar o valor postulado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor do débito (art. 701, “caput”, do CPC). -
20/08/2025 17:41
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:41
Outras decisões
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19/08/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/08/2025 20:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 14:34
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:34
Declarada incompetência
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12/08/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/07/2025 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2025 03:15
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2025 16:30
Recebidos os autos
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05/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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